O Tribunal do Bolhão, no Porto, condenou Frederico Varandas por difamação, no processo que lhe foi movido pelo falecido presidente do FC Porto, Pinto da Costa. O líder do Sporting foi condenado a pagar "180 dias de multa, a 40 euros por dia", o que perfaz 7.200 euros, assim como a indemnizar "em 5 mil euros" a família de Pinto da Costa. Assim, na globalidade, Frederico Varandas terá de pagar 12.200 euros

Os juízes entenderam que, "mesmo na linguagem excessiva permitida no futebol", não havia "necessidade de difamar o assistente como resposta". Recorde-se que a 23 de outubro de 2020, entre outras declarações, o presidente do Sporting chamou de "bandido" ao dirigente já desaparecido.

O processo, apesar da morte de Pinto da Costa, foi mantido pela sua viúva, Cláudia Campo, que na qualidade de herdeira direta receberá a indemnização, juntamente com os filhos do antigo presidente dos dragões, Alexandre e Joana Pinto da Costa. 

A juíza começou por recordar toda a duração do processo, incluindo as declarações de Varandas que levaram à ação judicial, como resposta a declarações de Jorge Nuno Pinto da Costa no 'Porto Canal' quando ainda era presidente do FC Porto.

Repetição da palavra "bandido" foi entendido não como resposta a Pinto da Costa, mas sim como insulto e difamação. "Falando para todos os sócios do Sporting, sei que eles merecem há décadas ouvir isto... todos os portugueses merecem que isto seja dito: pode ter um grande sentido de humor, ser uma pessoa acima da média culturalmente e um currículo com muitas vitórias, mas um bandido será sempre um bandido e no final um bandido será sempre recordado como um bandido. Quando ele se retirar, ou for obrigado a retirar-se, prestará um grande serviço ao futebol português e contribuirá para que o país seja de primeiro Mundo", referiu Frederico Varandas a 23 de outubro do ano passado, no Aeroporto Humberto Delgado.

Entretanto, o presidente do Sporting já admitiu que irá recorrer desta condenação perante o Tribunal da Relação do Porto, tal como tinha direito.