António Salvador, presidente do SC Braga, e Júlio Mendes, antigo presidente do Vitória SC, foram condenados a um ano e três meses de cadeia no âmbito da Operação Éter. As penas ficam suspensas por igual período.

A leitura da sentença foi feita esta sexta-feira, no Tribunal de São João Novo, no Porto.

De acordo com a decisão do juiz responsável, deu-se como provada a ilicitude de contratos realizados entre o Turismo do Porto e Norte e os 27 arguidos agora condenados. A Melchior Moreira, antigo presidente do TPNP, foi aplicada uma pena de sete anos de prisão efetiva.

Segundo a acusação do Ministério Público, devidamente validada pelo juiz encarregue do processo, o Turismo do Porto e Norte terá sido prejudicado em 659 mil euros através destes contratos ilegais.

Nos casos específicos de SC Braga e Vitória SC, deu-se como provada a utilização de verbas do TPNP para patrocinar ambos os emblemas minhotos, numa lógica de obtenção de futuros apoios numa eventual candidatura de Melchior Moreira à presidência da Liga de Clubes.

A sentença fala em «falsificação de documentos em contratos publicitários» entre o TPNP, o SC Braga e o Vitória. O contrato de patrocínio do SC Braga foi avaliado em 12,5 mil euros. O clube terá também de pagar uma multa de 18 mil euros.

No caso do Vitória, o acordo chegou aos 250 mil euros e a multa é semelhante à aplicada ao rival minhoto.

Em comunicado oficial, o Sporting Clube de Braga reagiu à condenação do seu presidente.

«O SC Braga e a sua Direção tomaram conhecimento da decisão condenatória proferida no âmbito da Operação Éter, com a qual não se podem conformar por entenderem que a mesma é completamente injusta e sem qualquer fundamento.

O SC Braga reafirma a transparência em todo o processo administrativo que o envolveu e, assim, a sua inocência, bem como dos seus representantes. Por esse motivo será interposto o respetivo recurso.»

Também em comunicado enviado à comunicação social, Júlio Mendes jurou inocência.

«Tendo sido hoje conhecida a sentença proferida no âmbito da denominada Operação ETER, e tendo da mesma resultado a minha condenação, venho reafirmar a minha inocência bem como a inexistência de quaisquer factos que fundamentem ou justifiquem a decisão hoje conhecida e com a qual não me posso conformar.

Pelos motivos expostos, irei apresentar recurso da decisão hoje conhecida e ficarei a aguardar, tranquilamente, pela realização da justiça.»