Ainda no âmbito dos resultados apurados pela auditoria forense à SAD do FC Porto, o Conselho Fiscal e Disciplinar dos azuis e brancos pode levar uma proposta de suspensão ou expulsão de «presidentes honorários e membros dos órgãos sociais» a discussão em Assembleia Geral, referem os estatutos.
À margem das consequências judiciais que os antigos administradores possam vir a enfrentar, cabe ao órgão analisar o caso e, se assim decidir, levá-lo a Assembleia Geral. Pinto da Costa, presidente honorário, e os antigos administradores Adelino Caldeira, Vítor Baía, Luís Gonçalves e Fernando Gomes podem vir a ser suspensos ou até mesmo expulsos.
«Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração, instrução e decisão do procedimento disciplinar contra os associados, excepto relativamente aos associados de Mérito, Beneméritos e Honorários, Presidentes honorários e membros dos órgãos sociais à data da prática de infrações, em que a competência para a decisão pertence à Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal e Disciplinar», refere o artigo n.º 36 dos estatutos do emblema azul e branco.
Casos similares, refira-se, aconteceram com Benfica e Sporting, quando Vale e Azevedo e Bruno de Carvalho, respetivamente, foram expulsos de sócio após votação dos associados em Assembleia Geral.