Mano Silva, ex-presidente do Ericeirense, iniciou esta segunda-feira nova greve de fome, alegando dívida de 4,3 milhões de euros por parte do emblema que atualmente ocupa a 2.ª posição da 1.ª Divisão da AF Lisboa.

Depois de ter procedido à mesma forma de protesto em 2009, o ex-dirigente do emblema da Ericeira retomou a reinvindicação dos valores alegadamente em falta, tornando pública o que considera ser uma "enorme in justiça".

"Todas as tentativas de diálogo de nada valeram", começa por sustentar Mano Silva, contactado por Record, afiançando: "Vão remeter para o advogadoi, mas com ele não falo. Quando foi para pôr lá o dinheiro, não falei com advogado nenhum."

Presidente do Ericeirense de 2001 a 2015, deu património como garantia para as dívidas do clube, que alega ter suportado sem ser ressarcido em momento algum, apesar dos sucessivos protestos desde 2009.

"Estou aqui em frente ao salão paroquial da Ericeira, é a minha segunda casa. Os padres queriam que fosse passar o Natal com eles e as crianças, mas vou para a Gare do Oriente, estar com os sem-abrigo, que é o que sou hoje, um sem-abrigo. Há um ano que vou vivendo uns tempos em casa de uns, depois em casa de outros. É uma grande injustiça", remata o ex-dirigente, com 71 anos.

Contactado por Record, o Ericeirense fez saber a sua posição através de comunicado. "Sobre os supostos créditos, reclamados pelo Sr. António Mano Silva, ao clube, vimos pelo presente clarificar a posição do Grupo Desportivo União Ericeirense, sobre o assunto:

O Grupo Desportivo União Ericeirense, através da sua Direção, promoveu diversas tentativas para que o Senhor António Mano Silva concretizasse o valor supostamente em dívida por ele reclamado, assim como das circunstâncias em que esse crédito emergiu. Ora, interpelado, mais do que uma vez, para apresentar os elementos a comprovar o mencionado crédito (fatura-recibo, acompanhada da respetiva transferência bancária a quem foi pago o serviço ou bem em causa), o Senhor António Mano Silva nunca logrou provar documental e contabilisticamente donde emergia o seu crédito.

Não pode, pois, o GDUE proceder a qualquer pagamento, ainda que a um ex-dirigente desta instituição, e independentemente do montante em causa, se o crédito não estiver devidamente justificado, sob pena desta Direção cometer um ato ilícito e lesivo dos interesses do Grupo Desportivo e dos seus sócios.

Por fim, sempre se dirá que a sede própria para resolver este tipo de diferendos – onde alguém diz que outrem lhe deve certa quantia – são os Tribunais, e não por intermédio da comunicação social, na convicção que não há Justiça para quem vem para a praça pública reclamar uma suposta dívida sem provar rigorosamente nada."