O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar a Frederico Varandas e à Sporting SAD para "apuramento de relevância disciplinar de factualidade presente em notícias da comunicação social".

No comunicado, datado desta terça-feira, é ainda sublinhado que o referido processo, por "deliberação da Secção Profissional, de 24 de abril de 2025", foi "enviado, dia 28 de abril de 2025, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando exclúida a publicidade até ao fim da instrução".

De acordo com informações recolhidas por Record, na base da decisão do CD estão as declarações do presidente do Sporting no rescaldo da vitória com o Rio Ave, na 2.ª mão das meias-finais da Taça de Portugal, no passado dia 22. Varandas, recorde-se, está a cumprir castigo por declarações sobre Tiago Martins e arbitragem, na sequência de uma participação da APAF.

O líder dos verdes e brancos, que a 4 de abril foi alvo de suspensão por 51 dias, recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) mas viu a presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), Tânia Meireles Cunha, indeferir um pedido de providência cautelar que pretendia suspender a eficácia do citado castigo.

Assim, segundo o acórdão publicado no site do TAD, continuou impedido de "estar presente na zona técnica dos recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais, desde duas horas antes do início de qualquer jogo oficial e até 60 minutos após o seu termo e, bem assim, inibido de intervir publicamente em matérias relacionadas com as competições desportivas."

Como demos conta, Varandas estava ciente do parecer do TCAS quando falou depois do jogo em Paços de Ferreira e as suas afirmações, relacionadas apenas com os jogadores, a equipa e os adeptos, não configuram uma violação do castigo que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina. De todo o modo, o órgão disciplinar da FPF vai averiguar o conteúdo e os contornos do que foi dito pelo líder à comunicação social.