A presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), Tânia Meireles Cunha, indeferiu o pedido de providência cautelar interposto por Frederico Varandas, no âmbito do recurso para o TAD e que pretendia suspender a eficácia do castigo de 51 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF, por declarações em entrevista à Sporting TV, a 21 de fevereiro. O processo resulta de uma participação da APAF.

Isto significa que o presidente do Sporting terá de continuar a cumprir a referida pena, ficando impedido - como se pode ler no acórdão publicado no site do TAD - de "estar presente na zona técnica dos recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais, desde duas horas antes do início de qualquer jogo oficial e até 60 minutos após o seu termo e, bem assim, inibido de intervir publicamente em matérias relacionadas com as competições desportivas." A decisão está datada do dia 17 de abril, ou seja, da passada quinta-feira, pois pretendia ter impacto na receção do Sporting ao Moreirense, que teve lugar no passado dia 18.

Apesar de o TCAS não ter deferido a providência cautelar, Frederico Varandas acabou por falar ontem a seguir ao jogo com o Rio Ave, naturalmente com conhecimento da decisão. Segundo as informações recolhidas pelo nosso jornal, Varandas podia ter dito o que disse, isto é, as afirmações do presidente do Sporting em Paços de Ferreira, relacionadas apenas com os jogadores, a equipa e os adeptos, não configuram uma violação do castigo que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina e que continua a ser executado, por não ter sido suspenso pelo TCAS.

No pedido cautelar, decidido pela presidente do TCAS por impossibilidade de constituição de um colégio arbitral no TAD em tempo útil, Varandas alegou que "as declarações por si proferidas numa entrevista concedida ao canal Sporting TV não atentam contra a honra e bom nome do árbitro Tiago Martins", argumentando que a "execução da sanção disciplinar" constituiria "um potencial fator de instabilidade desportivo e emocional da equipa , numa fase decisiva das principais competições disputadas pelo Sporting Clube de Portugal."

A origem da polémica

"Vejo o jogo Famalicão-Porto, onde o Tiago Martins, que é considerado um dos melhores árbitros no VAR, tem uma decisão onde anula um golo ao FC Porto e marca um penálti na mesma jogada ao FC Porto. A decisão foi correta, e não sou só eu que acho, é unânime. O que é que aconteceu a seguir? O FC Porto perde pontos e, na típica comunicação 'old school' portuguesa em que o Sporting não se revê, faz aquela comunicação para atirar poeira para os olhos dos seus adeptos. (.) Muito ruído, tudo a bater no Tiago Martins. O que é que acontece a seguir? Passado uns jogos, poucos jogos, Tiago  Martins vai apitar o Nacional-Porto e logo ao início do jogo há uma entrada perigosa, indiscutivelmente para cartão vermelho. E o Tiago Martins mostra cartão amarelo", disse Varandas em fevereiro à Sporting TV, acrescentando que Tiago Martins "tomou a decisão por ter sido condicionado" e lembrando ainda que o mesmo árbitro foi "VAR no jogo do Dragão contra o Sporting."

O CD da FPF considerou que estas declarações de Varandas representam uma "denúncia caluniosa",  afetando a "honra" e a "reputação" dos árbitros.

Na interpretação da presidente do TCAS, as mesmas "são expressão de um juízo que aponta para uma conduta parcial daquele árbitro (Tiago Martins), que, segundo o autor das mesmas, não foi tomada em plena liberdade e isenção, tendo antes sido afetada pela pressão exercida por reações mediáticas anteriores do clube visado quanto àquele árbitro. Tal juízo vai além do comentário técnico da arbitragem e do jogo e coloca em causa a idoneidade do árbitro visado, que considera permeável a pressões, ainda que do foro mediático."

Reforça ainda a presidente do TCAS que "é forçoso concluir" que as afirmações do presidente do Sporting, "por ultrapassarem o comentário técnico do jogo e da arbitragem e assentarem em factos não demonstrados em juízo (no que respeita ao condicionamento da conduta do árbitro quando mostrou o cartão amarelo e não o vermelho), são passíveis de integrar o ilícito disciplinar previsto nas disposições mencionadas, não se mostrando provável, nesta sede sumária e perfunctória, que venha a proceder a ação impugnatória."

No recurso apresentado, Frederico Varandas remeteu igualmente para a suposta "inconstitucionalidade" de uma norma do Regulamento Disciplinar da Liga, "por alegada compressão da liberdade de trabalhar prevista no artigo 47.º, n.º 1, da CRP". A presidente do TCAS considera que Varandas "não logrou demonstrar" essa alegação, tendo julgado "improcedente o pedido cautelar."