O presidente da Assembleia Geral do Marítimo, Tranquada Gomes, explicou que os motivos que levaram ao cancelamento da assembleia que tinha como finalidade a destituição dos actuais órgãos sociais do Maritimo. “Segundo os estatutos, tinham que estar presentes dois terços dos sócios proponentes. Deveriam, por isso, estar 43 sócios e isso não se verificou. Estavam apenas 37. A reunião não teve início pois não havia quórum e, assim, o presidente da Assembleia Geral cumpriu os estatutos.”

O presidente da Assembleia Geral do Marítimo, Tranquada Gomes, explicou que os motivos que levaram ao cancelamento da assembleia que tinha como finalidade a destituição dos actuais órgãos sociais do Maritimo. “Segundo os estatutos, tinham que estar presentes dois terços dos sócios proponentes. Deveriam, por isso, estar 43 sócios e isso não se verificou. Estavam apenas 37. A reunião não teve início pois não havia quórum e, assim, o presidente da Assembleia Geral cumpriu os estatutos.”
Tranquada Gomes referiu ainda que, segundo os estatutos, os sócios proponentes desta assembleia destitutiva “ficam impedidos durante 6 anos de requerem outra assembleia geral” do Marítimo.