Os procuradores do processo EDP têm de concluir a investigação do processo no prazo de 20 dias. 23 de outubro é a data limite fixada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), num despacho assinado no dia 3, a que a SIC teve acesso, e em resposta ao novo pedido de adiamento por um mês, feito pelos procuradores.

O processo das rendas excessivas da EDP tem, como principais arguidos, António Mexia e João Manso Neto e há mais de uma década que está a ser investigado no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

No despacho, assinado pelo vice-Procurador-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, escreve que “o prazo para o encerramento do inquérito tem vindo a ser sucessivamente prorrogado” mas, desta vez, e após um novo pedido de adiamento, “são invocados constrangimentos, relativos à recente tramitação processual que tem vindo a ser desenvolvida junto do Tribunal Central de Instrução Criminal, e que se creem já ultrapassados.”

Os constrangimentos invocados pelo DCIAP dizem respeito a mais de 3 mil emails recolhidos numa operação de buscas à sede da EDP, declarados posteriormente “prova proibida” pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Num recente despacho do juiz de instrução, foi exigido que os procuradores demonstrassem formalmente que esses emails foram, entretanto, destruídos. O juiz decidiu, no entanto, manter a prova bancária na investigação.

O vice-PGR diz, agora, que “nesta fase, cabe ao Ministério Público a definição e ponderação de relevância da prova adquirida no processo sem prejuízo de, a todo o tempo, a prova poder ser questionada. Posto o que falece, nesta altura, o condicionamento que persistia de prolação do despacho de encerramento de inquérito.”