O Ministério Público admitiu esta terça-feira que já prescreveram os três crimes de falsificação de documento imputados, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva num processo separado da Operação Marquês.

Em causa está a alegada falsificação do contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de dois contratos de prestação de serviços com empresas que terão servido para ocultar a alegada origem ilícita de montantes que terão chegado à esfera do antigo chefe de Governo (2005-2011).

No debate instrutório, que decorre esta terça-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Rosário Teixeira sublinhou que, no seu entender, a prática daqueles crimes está indiciada, mas reconheceu que o procedimento criminal se encontra extinto por prescrição.

Neste processo, estão ainda em apreciação três crimes de branqueamento de capitais imputados, em coautoria, a José Sócrates e Carlos Santos Silva.

Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa, então colocado no TCIC, tinha mandado os dois arguidos para julgamento por estes ilícitos, relacionados com um crime de corrupção que sustentou estar prescrito e que teria contornos distintos dos inicialmente descritos na acusação do Ministério Público.

Em março de 2024, a decisão foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que fez recuar o caso à acusação original, e ordenou a realização de nova decisão instrutória sobre a ida a julgamento de ambos por branqueamento de capitais e falsificação de documento neste processo.

O debate instrutório desta terça-feira, presidido pela juíza Sofia Marinho Pires, é a etapa que precede a tomada dessa decisão pela magistrada do TCIC.

O caso corre de forma independente do processo principal da Operação Marquês, cujo início de julgamento está agendado para 3 de julho, em Lisboa.

Neste processo, com 22 arguidos, José Sócrates responde por 22 crimes e Carlos Santos Silva por 23, incluindo vários de corrupção. Ambos negam a prática de qualquer ilegalidade.