Os procuradores do Ministério Público (MP) justificam, num requerimento a que a SIC teve acesso, as razões para quererem que parte do processo Operação Marquês seja julgado em separado.
"Sucede que o desenvolvimento dos financiamentos da CGD ao Grupo Vale do Lobo, e as intervenções concretas dos arguidos Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa nesse âmbito, mostram-se cindíveis e suscetíveis de apreciação separada”
Ou seja, específica o MP, “o mesmo é dizer que a narração dos financiamentos da CGD ao Grupo Vale do Lobo, quanto aos referidos arguidos, pode ser contada autonomamente, sem implicar necessariamente a abordagem dos demais segmentos factuais que constituem o objecto do processo.”
Há, contudo, exceções: “Apenas quanto aos arguidos José Sócrates, Joaquim Barroca e Carlos Santos Silva não se mostra possível essa cisão, uma vez que a vantagem concretamente atribuída a José Sócrates no âmbito desse segmento factual (assim como o seu comportamento em violação de deveres funcionais que é justificativo dessa contrapartida), e a cooperação de Joaquim Barroca e Carlos Santos Silva na circulação, ocultação e dissimulação da mesma, são factos inseparáveis de todo o conjunto de fluxos financeiros de circulação de fundos e de posterior utilização dos mesmos, que constituem a maior parte da narração da acusação."
O risco de prescrição é tão grande que o MP defende que o novo processo seja declarado urgente
"No caso presente, e conforme referido, já foi concretizada a prescrição do procedimento criminal quanto a numerosos dos crimes inicialmente acusados no segmento factual de Vale do Lobo, persistindo um perigo real de prescrição do procedimento criminal quanto alguns dos crimes pronunciados”
Para evitar esse perigo e o “consequente prejuízo irreparável que causará à realização da justiça e ao exercício do poder punitivo do Estado, apenas poderá ser alcançada mediante a prolação de decisão que determine que o presente processo passe a assumir natureza urgente, correndo assim os seus termos em férias judiciais.”
Assim, conclui, “se permitirá que os autos possam prosseguir, com a maior celeridade possível e sem os constrangimentos impostos pelos períodos de férias judiciais”.
Mas também, “se permitirá que os futuros incidentes processuais, requerimentos, recursos ou outras questões suscitadas, possam ser decididas com rapidez e mitigando o constrangimento ao livre fluir do processo."
Juíza terá de dar luz verde
Este pedido do MP terá, porém, de ser aceite pela juíza que vai julgar a operação Marquês. O que, a acontecer, dará origem a um julgamento em separado para julgar Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa por crimes de corrupção.
Saliente-se que, como avançou o jornal online Observador e confirmou a SIC, a juíza, Susana Seca, já marcou reunião com os advogados para 17 de março para acertar as datas de julgamento.