Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de maio, o decreto-lei publicado hoje em Diário da República fixa como metas para 2030 uma quota mínima de 16% de energia renovável na indústria e de 29% no setor dos transportes.

Estes objetivos vigoram até à transposição para a ordem jurídica nacional das diretivas da União Europeia sobre a promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

"Os setores da indústria e dos transportes, pela sua relevância no consumo energético e pela sua acrescida dificuldade de descarbonização, nomeadamente através de eletrificação, devem assumir-se como agentes centrais da transição energética. É neste âmbito que a reforma RP-C21-r46: quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), lança as bases para a descarbonização por via do desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável", lê-se no documento publicado hoje.

De acordo com o mesmo documento, o decreto-lei produz efeitos seis meses após a data da sua publicação, um prazo que o Governo considera "razoável" de implementação.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha promulgado na segunda-feira este diploma, destacando que concretiza uma das reformas estruturais previstas no PRR, no âmbito do novo quadro regulamentar para o hidrogénio renovável.

SCR // CSJ

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