Proposta dispensa "formalidades" dispostas no Código do Trabalho como a apresentação de provas ou audição de testemunhas na hora de despedir. Medida poderá correr riscos de ser considerada inconstitucional.

O Executivo de Luís Montenegro quer que as micro, pequenas e médias empresas deixem de ter de apresentar provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes de o despedirem, avança esta terça-feira o Jornal de Negócios.
De acordo com o diário, a novidade aplica-se a todas as sociedades que empregam menos de 250 pessoas, ainda que haja quem aponte para riscos de inconstitucionalidade da medida.
"No procedimento de despedimento em micro, pequena ou média empresa, caso o trabalhador não seja membro de comissão de trabalhadores ou representante sindical, são dispensadas as formalidades previstas no n.º 2 do artigo 353.º, no artigo 356.º e nos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo anterior, sendo aplicável o disposto nos números seguintes", lê-se no anteprojeto do Governo que altera o Código do Trabalho.
Embora exclua as grandes empresas, esta medida vai no sentido de uma norma que chegou a ser declarada inconstitucional por violação do direito de defesa.
Antes de ser aprovado, o anteprojeto terá de passar pela Concertação Social e pelo Parlamento.