
A dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 5 000,2 milhões de euros no final do 1.º trimestre de 2025. Trata-se de um aumento de 75,3 milhões de euros, o que representa +1,5% face ao final do trimestre anterior e um crescimento de 63,8 milhões de euros, +1,3% comparativamente ao período homólogo.
"Este aumento resulta de operações de refinanciamento da dívida ocorridas em Janeiro e Fevereiro de 2025 e que em 2024 ocorreram apenas no 2.º trimestre", explica a Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM) que hoje publica o boletim trimestral da Dívida Pública Regional.
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro, observa-se que no 1.º trimestre de 2025, o peso dos empréstimos foi de 38,8% (39,8% no trimestre homólogo) e da dívida titulada foi de 61,2% (60,2% no 1.º trimestre de 2024).
A repartição da dívida por sector emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 97,1% (96,7% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 2,9% (3,3% no 1.º trimestre de 2024).
Dívida líquida de depósitos rondou os 4 638,5 milhões
Quanto à dívida líquida de depósitos, rondou os 4 638,5 milhões de euros nos primeiros três meses do ano, tendo diminuído 70,5 milhões de euros (-1,5%) face ao final do trimestre anterior, e decrescido 92,0 milhões de euros (-1,9%) comparativamente ao período homólogo, acrescenta a DREM.
A dívida pública na definição/óptica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia.
"Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as acções e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais", explica a DREM.
"Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB", acrescenta.