
Os contribuintes que queiram ser abrangidos pela declaração periódica automática do IVA têm de ser residentes em território nacional e não podem estar registados no regime do IVA de caixa, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira no Diário da República.
A declaração periódica automática do Imposto sobre o Valor Acrescentado integra uma das medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o decreto-lei a remeter a definição dos contribuintes abrangidos para a publicação de uma portaria.
O diploma que procede a esta definição dos critérios foi publicado, sendo aplicável às operações (passivas e ativas) realizadas a partir de 1 de julho.
Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática.
Por outro lado, a declaração periódica automática do IVA exclui os contribuintes que no período do imposto efetuem atividades de importação ou exportação, adquirem bens ou serviços em que o sujeito passivo do imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos, assim como as operações abrangidas por regime especial ou particular do IVA.
As faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no portal do e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.