O alerta surge, mais uma vez, através das redes sociais, em grupos da margem sul, de um homem que tem vindo a aterrorizar os moradores na Avenida Silva Gomes, em Amora, concelho do Seixal.

São vários vídeos que acompanham o alerta e apelo de uma residente para «um individuo de origem africana que vem colocando nossa vizinhança em risco já há mais de 1 mês».

Segundo a partilha, este individuo «está a abordar mulheres sozinhas e acompanhadas com crianças» e ainda fica por várias horas junto ao parque infantil na marginal da Amora, junto a um hipermercado.

No alerta, é ainda indicado que o mesmo «atirou uma pedra em minha janela, tentou entrar na casa de um casal de estrangeiros e ameaçou diretamente meu esposo de morte.

Hoje eu o vi correndo atras de um senhor, ele tinha uma faca nas mãos, e chegou a acertar o vidro do carro do senhor.»

O alerta partilha depois vários vídeos, filmados por moradores, que demonstram bem o grau de violência, e até de impunidade, com que o indivíduo se dirige às casas e às pessoas que o abordam, e avança que «ligámos para a PSP de Amora diversas vezes e eles sempre dizem a mesma coisa, que ele somente tem problemas mentais, que eles não podem o meter preso.

Isso é um absurdo, estão a espera primeiro de um filho nosso ser morto ou desfigurado a qualquer momento para aí sim agirem.»

Em resposta à partilha dos vídeos, há quem também refira as experiências que teve com o mesmo indivíduo: «Esse homem já me deixou bem assustada no estacionamento do E.leclerc. Fui meter o carro lá a carregar e ele não parava de olhar. Todo o tempo que ali estive andou sempre de um lado para o outro e sempre a olhar para mim. Nesse dia, ele vestia uma t-shirt amarela e é assustador sim. Ainda não era de noite, por isso fiquei. Mas ali a noite, é mesmo muito escuro, o que pode tornar a situação ainda muito pior,»

O Diário do Distrito contactou este domingo o Comando Distrital da PSP e a Esquadra da PSP de Amora, via email, para obter esclarecimentos acerca das acções que as autoridades podem, ou não, tomar neste tipo de situações, e aguardamos uma resposta.

Em Portugal, o internamento involuntário pode ser decretado por um tribunal, seguindo os procedimentos estabelecidos na Lei de Saúde Mental, sobretudo quando a pessoa, devido à sua condição, representa um perigo para si ou para outros e recusa tratamento.