Os danos provocados pelos incêndios em máquinas e culturas, e na alimentação para os animais, estão abrangidos pelo apoio excecional aos agricultores, com uma dotação de até 10.000 euros, segundo diploma hoje publicado em Diário da República.

“Consideram-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola”, lê-se no decreto-lei.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, havia anunciado na passada quinta-feira, em Viseu, um “novo instrumento legislativo” a adotar, a partir de agora, em circunstâncias similares às que o país viveu nas últimas semanas.

Entre as 45 medidas aprovadas está um apoio financeiro para a “rentabilização do potencial produtivo agrícola e um apoio excecional aos agricultores para a compensação dos prejuízos, mesmo através de despesas não documentadas”, até ao máximo de 10.000 euros.

Este apoio abrange os prejuízos, mesmo os que não estão documentados, mediante uma vistoria conjunta dos municípios e das CCDR – Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional.

A ajuda, de caráter excecional, é paga numa única prestação.

O diploma prevê ainda que seja concedido um apoio extraordinário para a aquisição de alimentação animal aos produtores pecuários afetados pelos incêndios, que sejam donos de explorações com bovinos, ovinos e caprinos.

O Governo anunciou ainda um apoio extraordinário para os apicultores, que tiveram os seus apiários afetados pelos incêndios, para assegurar a compra de alimentação para as colónias de abelhas.

Está ainda prevista a abertura de concursos para apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo a reposição de animais, plantações, compra de máquinas e equipamentos, armazéns ou outras construções de apoio à agricultura.

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