No âmbito dos apoios a conceder às empresas e entidades afetadas pelos incêndios de 2025, foi publicado um conjunto de diplomas legais que estabelecem como esses apoios serão organizados:
– Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, definindo os concelhos e freguesias que serão alvo de apoio.
– Portaria n.º 490-C/2025/2 – Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.
Neste âmbito foram criadas três linhas de apoio:
a) Linha de apoio à tesouraria para as empresas e cooperativas, diretas ou indiretamente afetadas pelos incêndios.
b) Sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas afetadas.
c) Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios (para entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos).
Estas medidas serão geridas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro, com a colaboração do IAPMEI e do Turismo de Portugal.
Esta é a página da CCDRC dedicada a esta matéria, incluindo acesso a formulários e plataformas de submissão de candidaturas:
– Por fim, foi publicado o Despacho 10319-B/2025, que aprova medidas de apoio à solvabilidade das empresas, através do diferimento do cumprimento das obrigações assumidas perante o Turismo de Portugal das beneficiárias de incentivos de natureza reembolsável, concedidos ao abrigo de instrumentos financeiros geridos pelo Turismo de Portugal.
Lusa / Estela Silva