
A Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que, no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, no âmbito das suas competências de controlo fronteiriço, foram instruídos 34 processos de recusa de entrada de cidadãos estrangeiros provenientes de país terceiro, tendo um caso sido reapreciado e revertida a decisão.
As decisões foram tomadas caso a caso, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e do Regulamento (UE) 2016/399 (Código das Fronteiras Schengen), garantindo sempre os direitos processuais dos interessados.
No que concerne aos motivos que basearam as decisões, o fundamento predominante das recusas foi a ausência de corroboração adequada do objetivo e das condições da estadia declaradas no Espaço Schengen (designadamente a realização de estudos superiores no nosso País), nos termos da legislação aplicável e, adicionalmente, insuficiência de meios de subsistência e/ou falta de prova do alojamento compatível com a estadia prevista.
Todos os cidadãos estrangeiros tiveram acesso a apoio jurídico, o qual lhes foi garantido.
Vários cidadãos apresentaram pedidos de reapreciação, juntando novos elementos, que se encontram a ser analisados. Assim que verificados os pressupostos que obedeçam aos critérios para aprovação de ingresso em instituição de ensino superior, nomeadamente ao abrigo do que dispõe a Portaria n.º 111/2019 de 12 de abril, será revogada a decisão de recusa de entrada.
Relativamente às condições de acolhimento, a PSP assegurou, de forma contínua, refeições, condições de higiene e camas para os cidadãos que permaneceram na Zona Internacional (ZI), solução adotada devido à lotação do EECIT (espaço equiparado a centro de instalação temporária), bem como os necessários cuidados de saúde.