
A justiça brasileira decretou que as plataformas Instagram e Facebook não podem permitir a participação de crianças em conteúdos artísticos com fins lucrativos sem autorização judicial, sob pena de multa diária de 50 mil reais (cerca de 8,9 mil euros). A decisão, tomada pela juíza Juliana Petenate Salles, decorre de um pedido do Ministério Público do Trabalho, que já havia instaurado uma ação civil contra as plataformas por alegadamente beneficiarem da exploração de menores e não cumprirem a legislação de proteção infantil vigente no Brasil.
Segundo a juíza, a exposição de crianças na Internet com fins lucrativos acarreta “riscos sérios e imediatos“, que podem resultar em danos irreversíveis, incluindo exploração sexual, adultização – isto é, a exposição prematura a experiências e responsabilidades de adultos – e contacto com álcool ou jogos de azar.
A decisão judicial exige que as plataformas adotem filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com crianças e proíbam expressamente o trabalho infantil em seus termos de uso e políticas de segurança. O objetivo não é impedir a participação artística de crianças nas redes, mas garantir que esta ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção.
Recentemente, o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforçando as obrigações tanto das empresas como dos responsáveis legais. A Meta, grupo proprietário do Instagram e Facebook, ainda pode recorrer da decisão, mas optou por não comentar o caso até ao momento.