
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que todos os apicultores devem proceder à declaração anual de existências entre os dias 1 e 30 de setembro de 2025.
De acordo com o aviso publicado, a declaração pode ser efetuada na Área Reservada do portal do IFAP, diretamente pelo apicultor, através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), das respetivas divisões ou núcleos, ou ainda por intermédio das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP. É considerada válida a data de submissão da declaração.
Nos casos de início de atividade, o apicultor dispõe de 10 dias úteis para apresentar a primeira declaração. Os produtores devem ainda fornecer ou confirmar as coordenadas geográficas aproximadas dos apiários. Sempre que ocorram alterações superiores a 20% no número de colmeias, ou iguais ou superiores a 20 colónias, é obrigatória a apresentação de uma declaração de alteração no prazo máximo de 10 dias úteis.
As infrações relacionadas com o registo, movimentação de apiários e declarações de existências estão sujeitas a coimas que variam entre 100 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 100 e 44.890 euros para pessoas coletivas.