A família de sangue de Marco Paulo decidiu processar Maria Violante, devido a declarações feitas à ‘TV 7 Dias’.
Adriano Silva Martins explicou no ‘V+ Fama’: “Ultrajada, humilhada e difamada. É assim que se sente a família de sangue de Marco Paulo. Pedro da Silva, sobrinho do cantor, nega a má relação entre a família e justifica a decisão de avançar para a Justiça contra a comadre do artista”.
“Esta queixa, este processo judicial interposto pela família de Marco Paulo vem depois de umas declarações da comadre, Maria Violante, em que disse que a família de sangue de Marco Paulo o tinha abandonado“, acrescentou ainda.
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“Algo dito sem grande gravidade”
Procurando entender se o processo tem cabimento, o advogado Vasco Jara e Silva foi convidado a comentar a situação: “O crime de difamação, previsto no artigo 180 do Código Penal, é um crime particular, cujo procedimento criminal depende sempre da apresentação de queixa e da dedução de acusação particular. Tem uma moldura penal que vai até seis meses de pena de prisão e 240 dias de multa. Contudo, poderá ser agravado quando os factos aumentem a gravidade do crime. O bem jurídico que a lei visa proteger é a defesa da honra e do bom nome de todos os cidadãos“.
Relativamente a este caso, Vasco Jara e Silva esclareceu: “Eu não sei exatamente como foi dito nem a quem foi dito, mas do que se sabe parece-me, e sublinho, que estamos perante uma mera opinião, algo dito de maneira coloquial sem grande gravidade. Contudo, reitero que não conheço o caso em apreço, razão pela qual não poderei nunca dizer se estamos ou não perante a prática do crime de difamação”.
“Vamos supor que a família do Marco Paulo sente-se ofendida na sua honra e no seu bom nome no seguimento dessas declarações. Se assim o é, temos que perceber então se o que essa senhora disse é verdade ou não e se o que ela diz for mentira, então sendo mentira e tendo denegrido a imagem e o bom nome da família do Marco Paulo, por hipótese, estamos perante um crime de difamação. Contudo, independentemente do que estes agentes sintam, se o que a senhora disse for verdade e ela tiver como demonstrar o que está a dizer, então uma vez mais, por hipótese, não estamos perante o crime de difamação“, rematou.