Este ano, arderam cerca de 80 mil hectares de terreno, só em Viseu foram destruídos quase 50 mil hectares e em Aveiro arderam 27 mil.
Alguns destes terrenos não estavam registados, o que segundo a lei, os torna propriedade do Estado. Quem é proprietário de um terreno deve registá-lo nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial. Deve ser feita a identificação dos limites dos terrenos na plataforma online BUPi (Balcão Único do Prédio) ou num balcão presencial.
Na Conservatória ser-lhe-á dada uma certidão de registo predial que serve como identificação do terreno.
O registo de propriedade é crucial para garantir os direitos dos proprietários de terrenos e é obrigatório aquando da sua venda, arrendamento ou doação.
Para registar uma propriedade, é necessário identificá-la previamente através de uma representação gráfica georreferenciada (RGG). Este processo pode ser realizado de três formas: utilizando a plataforma online do Balcão Único do Prédio (BUPi), consultando um técnico habilitado no município onde o terreno está situado (lista: https://bupi.gov.pt/tecnicos-habilitados/#onde-encontrar ) ou contratando um solicitador habilitado, que cobrará uma taxa pelo serviço.
Para registar um terreno no BUPi) aceda à plataforma BUPi com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão.
Deve preencher o formulário disponibilizado na plataforma e, na fase de identificação das propriedades, tem a opção de desenhar um esboço diretamente ou fazer o upload de um ficheiro com as informações necessárias.
Escolha a opção imprimir Termo de Responsabilidade, assine e volte a submetê-lo na plataforma. O registo será posteriormente analisado por um técnico habilitado do município.
Depois de aprovada é altura do registo na Conservatória do Registo Predial. Este serviço é gratuito, pelo menos até ao final de 2025.
O registo também pode ser feito na aplicação de telemóvel BUPi.
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