Já se sabia que o Governo iria alterar a legislação para viabilizar o financiamento da Anacom, o regulador das comunicações em Portugal, depois de o Tribunal Constitucional ter posto em risco o seu modelo.

As taxas cobradas aos fornecedores de redes e serviço de comunicações eletrónicas foram consideradas inconstitucionais, pelo Tribunal Constitucional, e o Governo decidiu aprovar um diploma legal para que a legislação prevê-se uma “efetiva contribuição financeira”, o que não existia até aqui e causava ruído no sector - incluído com processos em tribunal.

É essa alteração que agora foi publicada no Diário da República desta sexta-feira, 20 de dezembro.

Este ano, e dadas as dúvidas legais que existiam com as impugnações dos operadores, a Anacom não tinha cobrado as contribuições. Mas vai poder fazê-lo, com a nova segurança legal e com uma norma transitória criada pelo Governo: “dada a proximidade da entrada em vigor do presente decreto-lei ao final do ano de 2024, estabelece-se, em norma transitória, a admissibilidade de o pagamento por conta relativo a 2024 ser efetuado até 15 de fevereiro de 2025”.

É também neste diploma que o Executivo admite que esta solução agora encontrada pode não ser a definitiva para a Anacom, liderada por Sandra Maximiano: “esta alteração não prejudica que se reavalie o modelo de financiamento da Anacom no seu conjunto, tendo em conta as diversas vertentes envolvidas na delimitação dos custos (gastos) administrativos de regulação e o seu impacto no orçamento do Estado, garantindo a independência orçamental e a autonomia financeira daquela autoridade reguladora”.