Nota enviada a Record na sequência do despacho divulgado esta quarta-feira
apontou à transmissão televisiva em sinal aberto de vários eventos desportivos de interesse generalizado do público, entre eles jogos das competições europeias com equipas portuguesas.
Ora, esta quinta-feira o Ministério liderado por Pedro Duarte enviou uma nota de esclarecimento a Record onde, essencialmente, reforça que esta é uma prática comum "desde 2008", sendo "obrigatória em cada ano" a divulgação da listagem de "acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público".
O Ministério reforça que os operadores detentores de direitos de transmissão em regime fechado "ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados" e que, em caso de falta de acordo entre o titular dos direitos e outros operadores interessados, "há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social".
Esclarecimento do Ministério dos Assuntos Parlamentares na íntegra:
"Tendo em conta as questões colocadas a propósito do despacho sobre a lista de acontecimentos de interesse generalizado do público, vimos esclarecer o seguinte:
A publicação do despacho que torna pública a lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público decorre da Lei da Televisão (nº 4 do artigo 32º da Lei 27/2007) e ocorre desde 2008.
Tal como previsto na referida lei, compete ao ministro com a tutela da comunicação social a publicação da lista, que é obrigatória em cada ano.
A publicação da referida lista visa garantir à generalidade da população o acesso a acontecimentos de reconhecido interesse generalizado do público.
De acordo com a referida lei, os operadores que emitam em regime de acesso condicionado que adquiram direitos exclusivos para a transmissão de acontecimentos de interesse generalizado do público ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados.
A mesma lei prevê que na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O despacho já está em vigor."
O Ministério dos Assuntos Parlamentares emitiu, na quarta-feira, um despacho onde Ora, esta quinta-feira o Ministério liderado por Pedro Duarte enviou uma nota de esclarecimento a Record onde, essencialmente, reforça que esta é uma prática comum "desde 2008", sendo "obrigatória em cada ano" a divulgação da listagem de "acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público".
O Ministério reforça que os operadores detentores de direitos de transmissão em regime fechado "ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados" e que, em caso de falta de acordo entre o titular dos direitos e outros operadores interessados, "há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social".
Esclarecimento do Ministério dos Assuntos Parlamentares na íntegra:
"Tendo em conta as questões colocadas a propósito do despacho sobre a lista de acontecimentos de interesse generalizado do público, vimos esclarecer o seguinte:
A publicação do despacho que torna pública a lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público decorre da Lei da Televisão (nº 4 do artigo 32º da Lei 27/2007) e ocorre desde 2008.
Tal como previsto na referida lei, compete ao ministro com a tutela da comunicação social a publicação da lista, que é obrigatória em cada ano.
A publicação da referida lista visa garantir à generalidade da população o acesso a acontecimentos de reconhecido interesse generalizado do público.
De acordo com a referida lei, os operadores que emitam em regime de acesso condicionado que adquiram direitos exclusivos para a transmissão de acontecimentos de interesse generalizado do público ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados.
A mesma lei prevê que na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O despacho já está em vigor."