
O juiz conselheiro José Piedade, que vai presidir ao julgamento da "Operação Lex", recusou à defesa de Luís Filipe Vieira o acesso aos convites feitos pelo Sporting e FC Porto para as respetivas tribunas, entre janeiro de 2014 e dezembro de 2017. Segundo o despacho a que o NOW teve acesso, o magistrado judicial considerou que tal pedido não tinha "cabimento legal".
José Piedade, no mesmo despacho afirmou ainda não entender sequer se a prestação de tal informação seria viável por parte dois dois clubes, acrescentando ainda não vislumbrar "qual a sua relevância para a descoberta da verdade no respeitante à atividade atribuída ao requerente", Luís Filipe Vieira, acusado pelo crime de recebimento de indevido de vantagem (na modalidade de oferta).
Foi, precisamente, para se defender da acusação - a qual, em resumo, envolve suspeitas de ofertas de bilhetes e viagens com o Benfica ao ex-juiz Rui Rangel - que a defesa do ex-presidente do Benfica pediu acesso aos convites feitos pelos principais rivais. Até porque, argumentou o advogado Raúl Soares da Veiga, os convites oferecidos a Rui Rangel foram perfeitamente
aceitáveis e compreensíveis (em termos de liberdade de gestão do clube e do exercício da Presidência por parte de Luís Filipe Vieira), por se tratar então de personalidade pública tida como prestigiada, com grande notoriedade social, que intervinha frequentemente em programas televisivos".
A prática no clube, continuou a defesa de Vieira, era convidar ou aceder a pedidos de bilhetes feitos por "personalidades nacionais e estrangeiras tais como Políticos, Desportistas, Artistas, Empresários, Juízes, Diplomatas, Procuradores da República, entre outros".
A defesa de Luís Filipe Vieira referiu ainda que os convites para as tribunais presidenciais "dirigidos a personalidades relevantes da sociedade portuguesa" era "adoptada por outros clubes, como o Sporting Clube de Portugal, Futebol Clube do Porto e Sporting de Braga".
Na defesa escrita apresentada no Supremo Tribunal de Justiça, onde o julgamento vai decorrer, o advogado Raúl Soares da Veiga fez questão de salientar, em tom irónico, que "apesar de ser público" que SCP e FCP o dirigiram "convites a personalidades da área política, da Administração Pública e a personalidades ligadas à área da Justiça (nomeadamente a Senhores Juízes)", "apenas Sport Lisboa e Benfica viu a sua Tribuna Presidencial alvo de escrutínio".
Crime de Rangel prescreveu
No despacho que também marcou o início do julgamento para outurbo, o conselheiro José Piedade decretou ainda a prescrição de um dos crimes de fraude fiscal imputado aos arguidos Rui Rangel, Fátima Galante, José Santos Martins, Bernardo Martins, Albertino Figueira e Rita Figueira.
Nesta onda de prescrições, também o empresário José Santos Martins foi contemplado com mais uma prescrição: um crime de falsificação de documentos.
A "Operação Lex" começou a ser investigada em 2016. Quatro anos depois, a procuradora Maria José Morgado deduziu a acusação, a última da sua carreira como magistrada do Ministério Público. A decisão instrutória é de 2022. Desde então, o processo tem estado parado por recursos e pela substituição do coletivo de juízes no Supremo Tribunal de Justiça.
A de 14 maio passado, o STJ nomeou um novo coletivo de juízes para o julgamento do processo Operação Lex e alertou para o elevado número de juízes próximos da jubilação, o que provoca "graves constrangimentos".
Em comunicado enviado então às redações, o STJ esclareceu que o processo que conta com 16 arguidos, incluindo os ex-desembargadores Vaz das Neves (que foi presidente do Tribunal da Relação de Lisboa) e Rui Rangel e o ex-dirigente do Benfica Luís Filipe Vieira, foi redistribuído em março, mas o presidente do coletivo, o juiz conselheiro relator Jorge dos Reis Bravo, pediu a reforma.
Com a jubilação, o STJ realizou a 13 de maio um sorteio eletrónico e foi escolhido um novo coletivo composto pelo conselheiro relator José Piedade e pelos juízes conselheiros adjuntos Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves - dois destes juízes já integravam o anterior coletivo.
No âmbito do processo "Operação Lex", a acusação do Ministério Público inclui crimes de corrupção, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, fraude fiscal, branqueamento de capitais, falsificação de documento e usurpação de funções.