O Conselho de Disciplina absolveu o Benfica pelas críticas dirigidas à arbitragem portuguesa, na sequência da vitória do Sporting, frente ao Santa Clara, e do empate dos encarnados, na receção ao Arouca. Na altura, as águias emitiram um comunicado, em que exigiam "competência e rigor nas jornadas que restam até ao final do campeonato", vincando que a "verdade desportiva da competição não pode ser desvirtuada por más decisões de arbitragem, sobretudo quando existe VAR cuja missão é evitar e corrigir erros grosseiros".

Na altura, a APAF apresentou queixa ao Conselho de Disciplina, que instaurou um processo disciplinar. A decisão já foi tomada e o clube da Luz acabou por ser absolvido como se lê no acórdão já divulgado. 

"No caso sub judice, não resulta do Comunicado da Arguida a alegação ou sequer a sugestão de que tenha havido alguma "intencionalidade" no cometimento dos alegados "erros técnicos" qualificados como graves. Tais erros são, quando muito, atribuídos a falta de competência ou rigor, imputação que ainda se compreende nos limites da crítica objetiva", começa por ler-se, antes se acrescentar: 38. Por outro lado, "exigir" competência e rigor nas jornadas que faltam até ao termo do campeonato para que a verdade desportiva não seja "desvirtuada por más decisões de arbitragem" é declaração que não ultrapassa as fronteiras da licitude no plano disciplinar. A referida pretensão de competência futura, ainda que possa eventualmente ser lida como uma crítica indireta à atuação passada de alguma ou várias equipas de arbitragem (que não teria sido competente ou rigorosa), não é apta a projetar sobre os árbitros ou sobre o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol qualquer suspeição, nem a prejudicar a imagem da competição ou da sua Organizadora, a Liga PFP".

Deste modo, o Conselho de Disciplina da FPF decidiu por não condenar o Benfica: "Nos termos e com os fundamentos expostos, decide o Conselho de Disciplina da FPF pela improcedência da acusação, absolvendo a Arguida Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, da prática da infração disciplinar p. e. p no artigo 127.º [Inobservância de outros deveres], com referência ao artigo 19.º, ambos do RD", pode ler-se.