O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira procedeu-se à verificação das listas de candidatos do Juntos Pelo Povo (JPP) para a Assembleia de Freguesia da Camacha, tendo confirmado que todas as listas estão regulares e admitidas, mas sujeitas a correcções. Mais concretamente, o tribunal instou o partido a corrigir um erro de duplicação de nome na dita lista.

De acordo com um despacho do tribunal, a lista tinha de apresentar 13 candidatos efectivos e 5 suplentes, mas, por lapso, o mesmo candidato (Andrés Eduardo Gouveia Abreu) foi inscrito duas vezes como efectivo (na posição 9 e na 11), fazendo com que lista contasse 14 efectivos, o que não é permitido.

O despacho em causa, notificou os mandatários (representantes das listas) para corrigirem problemas ou substituírem candidatos inelegíveis, tendo ficado assim restabelecida a legalidade da lista, a qual passará a contar com 13 efectivos e 11 suplentes, respeitando a paridade exigida pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).

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O tribunal determinou, assim, "a afixação, à porta deste tribunal, das listas retificadas ou completadas, delas constando a identificação completa dos candidatos e dos respectivos mandatários".