Um contrato de aquisição de serviços de produção digital, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para campanhas de publicidade digital, celebrado entre a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira e a Nova Expressão, Planeamento de Média e Publicidade, SA não mereceu o visto prévio do Tribunal de Contas (TdC).

A decisão foi hoje partilhada pela secção da Madeira do Tribunal de Contas. O documento foi submetido a fiscalização prévia pela Associação de Promoção da Madeira (APM).

De acordo com o TdC, foram detectadas ilegalidades relacionadas com a fixação errada e posterior publicação "enganosa e incorrecta" do "real valor estimado do contrato" no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e no Diário da República. Estas ilegalidades terão "potenciando objectivamente a pouca atratividade aparente deste concurso limitado por prévia qualificação". A verdade é que houve apenas um operador económico interessado e pela remuneração direta máxima que a entidade se dispunha a pagar.

"As ilegalidades referidas têm como consequência, à luz dos artigos 44° e 45° da LOPTC, a ineficácia jurídica-financeira do contrato celebrado", indica o relatório.

Nas "especificidades técnicas" do contrato referia-se a exigência de "detenção pelos operadores económicos interessados - de duas linhas de crédito junto da META e da Google no valor global de 5 milhões de euros" e "num contrato de aquisição de serviços (no valor contratual global, para três anos, de 11.137.200 euros) com um fee anual de apenas 56.666,66 euros e global em três anos de apenas 170.000 euros".

Esta exigência acaba por confirmar que o real valor contratual e o real preço base compósito não são apenas 170.000,00 euros, mas sim 11.137.200,00 euros.