O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, recusou assinar e devolveu ao Governo Regional o projecto de decreto regulamentar regional que visava estabelecer o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE).

"A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente dos Acórdãos Tribunal nºs. 180/2022, de 12 de Abril, e 68/2024, de 23 de Fevereiro, que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais", pode ler-se na nota.

Por esse motivo, o diploma regional, que prevê a suspensão transitória da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores e licenças de motoristas de TVDE, foi recebido a 18 de Agosto no Palácio de São Lourenço, e foi considerado "ferido de inconstitucionalidade orgânica" e não obteve assinatura do Representante da República.