
Estão publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para os contribuintes da Região Autónoma da Madeira. É a consequência da aprovação do Orçamento da Região e do Decreto de Legislativo Regional que veio instituir “uma nova redução das taxas gerais do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira”.
Na prática, as novas tabelas vão vigorar apenas em Agosto e Setembro e visam fazer um acerto de todo o ano. Porque, à luz dos novos documentos, os contribuintes descontaram mais do que deviam, de Janeiro até ao final de Julho. Em Agosto e Setembro vão descontar menos ou até não descontar. No resto do ano descontarão o que os novos documentos prevêem.
Em síntese, rendimentos até 1.177 euros estão isentos de descontos nestes dois meses e os demais rendimentos verâo uma redução substancial dos descontos
As novas tabelas aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagas entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de 2025.
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