O regulamento dos animadores de rua do Porto, que implica o pedido de licenças, determina duas zonas de atuação e interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade, entra esta quarta-feira em vigor.

Depois de a sua votação ter sido adiada por três vezes, e de ter sido submetido a três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Assembleia Municipal no dia 1 de novembro e entra hoje em vigor.

O regulamento pretende assegurar que a animação de rua reforça "a boa imagem da cidade" e contribui "para a sustentabilidade do território para públicos diversos".

Para atuar no espaço público, o animador precisa de uma licença, podendo requerê-la através de um formulário disponível no 'site' do município ou no Gabinete do Munícipe.

A licença de ocupação só pode ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, não podendo ser prorrogada.

Entre o fim da licença e o início da licença seguinte para o mesmo topónimo "tem de haver um período de carência de trinta dias seguidos", podendo o animador requerer licença para outras ruas".

"O animador pode solicitar num único requerimento o número de licenças até aos 12 meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença", lê-se no documento.

Áreas, horários e restrições

São duas as áreas onde os artistas poderão atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.

Os animadores devem manter uma distância de 150 metros entre si no mesmo topónimo.

As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.

O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.

Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, "com antecedência mínima de 20 dias úteis".

"Competirá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar data de verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis", lê-se no documento, acrescentando que será colocado um selo nos equipamentos sonoros validados pelos serviços.

Caso os serviços verifiquem "a ausência ou violação" do selo, o município irá, numa primeira ocorrência, advertir o animador, avançando, no caso de uma segunda ocorrência, com um processo de contraordenação, sendo que a violação deste artigo é punida com uma coima de "200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo". Pode também ser instaurada a suspensão da licença entre 10 a 30 dias.

Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo vereador do Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação dos Comerciantes do Porto, Assembleias de Freguesias, Polícia Municipal e Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.