
Por obrigação constitucional, o Presidente da República devolveu esta segunda-feira a lei de estrangeiros ao presidente da Assembleia da República.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma depois de, na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado "inconstitucionais" cinco normas da lei de estrangeiros.
Isto depois de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, "por força do imperativo constitucional", o Presidente da República devolveu a lei a "nos seguintes termos":
“Por força do disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, que estabelece que 'Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.', junto devolvo a Vossa Excelência o Decreto da Assembleia da República n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 98.º, do n.º 3 do artigo 101.º, do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º daquele Decreto, e da norma constante do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditada à referida Lei pelo artigo 3.º do Decreto em apreço.”
O decreto que aprovava um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes do decreto, e, destas, o TC chumbou cinco, considerando as restantes duas constitucionais.