Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado pelos jornalistas sobre a possibilidade de Gouveia e Melo se candidatar às presidenciais de 2026 à saída da Escola Maria Barroso, em Lisboa, onde participou na sessão de apresentação do programa de comemorações do centenário de Mário Soares.
"Eu não me vou pronunciar sobre essa matéria, já sabem. Perguntaram ontem, anteontem, amanhã, depois de amanhã. Vamos deixar correr o processo, que é um processo que é normal que diz respeito à recondução ou não recondução de uma chefia militar", respondeu o chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas.
Interrogado se prefere que Gouveia e Melo se mantenha como chefe do Estado-Maior da Armada, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que tem, "naturalmente, uma posição", que não quis revelar publicamente, mas acrescentou que já teve "ocasião de elogiar o trabalho do senhor almirante", no contexto da cooperação internacional entre marinhas, considerando que "é uma obra muito importante para Portugal".
Sobre o encontro que o ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, teve com o chefe do Estado-Maior da Armada, num bar de Lisboa, na terça-feira à noite, o Presidente da República afirmou desconhecer o teor da conversa: "Não sei nem tenho de saber".
A comunicação social perguntou-lhe se ficou surpreendido com esse encontro que aconteceu perto da meia-noite. Marcelo Rebelo de Sousa escusou-se a responder: "Não vou comentar".
O almirante Henrique Gouveia e Melo, que coordenou a equipa responsável pelo plano de vacinação nacional contra a covid-19, tomou posse como chefe do Estado-Maior da Armada em 27 de dezembro de 2021, e está prestes a cumprir os três anos de mandato.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República, nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armada (CEMGFA) e os chefes dos três ramos militares.
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas estabelece que o CEMGFA e os chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados "por um período de três anos, prorrogável por dois anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo e da exoneração por limite de idade".
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