Fernando Madureira, ex-líder dos Super Dragões, foi hoje condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva, no âmbito da Operação Pretoriano, relacionada com os incidentes na Assembleia Geral (AG) do FC Porto de novembro de 2023.

O antigo líder da claque foi o único dos 12 arguidos a ser condenado a uma pena efetiva, uma vez que o tribunal considerou que se mantém os pressupostos que o levaram a aguardar o desfecho do processo em prisão preventiva, desde 07 de fevereiro de 2024.

Madureira, que teve a agravante de assumir um papel de liderança, foi ainda sancionado com uma pena acessória de dois anos e seis meses de inibição de entrada em recintos desportivos.

Já a mulher de Fernando Madureira, Sandra Madureira, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão com pena suspensa, sofrendo a mesma proibição de frequentar recintos desportivos, por um período de seis meses.

O coletivo de juízes do Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto, deu como provada a existência de um "plano criminoso" para "criar um clima de intimidação e medo" na AG, na qual ocorreram confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do "interesse da direção" então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.

"Fernando Madureira, então líder dos Super Dragões, secundado por Sandra Madureira, acordaram a criação de um clima de intimidação e medo, para constranger e coartar a liberdade dos sócios presentes. De modo a silenciar vozes dissonantes, Fernando e Sandra Madureira arregimentaram um grupo de pessoas para criarem um regime de intimidação", começou por referir a presidente do coletivo de juízes, na leitura do acórdão da sentença.

Considerando que a mudança dos estatutos, que necessitava da aprovação de três quartos dos sócios presentes, era um "manifesto sinal de apoio a Pinto da Costa" e reforço da direção em funções, Madureira fez-se valer do seu estatuto para coagir e constrangir sócios que tivessem um sentido de voto contrário.

O tribunal deu também como provado que Fernando Madureira, em conjunto com Hugo 'Polaco', outro dos arguidos, se posicionou na zona de acreditação, apoderando-se das pulseiras de entrada na AG, de modo a garantir o acesso a não-sócios no exterior, para além de incentivar elementos por si convocados a passarem à frente da fila.

Depois de conhecido o desfecho do processo, a juíza Ana Dias Costa concluiu os trabalhos dirigindo-se diretamente a Fernando Madureira, frisando que este deveria assumir um "papel apaziaguador" em situações de tensão, apesar de lhe reconhecer valências no seu período à frente do grupo organizado de adeptos.

"Dirijo-me a si porque foi a pessoa em torno da qual este processo de desencadeou. Não quero saber de futebol, mas reconheço-lhe características de líder. Tem carisma e capacidade para gerir pessoas. Foi uma pena a forma como acabou a sua liderança da claque Super Dragões. O que se passou foi uma imposição de uma ditadura e o tempo de Salazar já foi há muito. A mudança pode custar, mas as pessoas têm o direito à sua opinião. Isto não pode acontecer no desporto nem na nossa cidade", finalizou.

A decisão é passível de recurso, pelo que a defesa de Madureira, o único dos condenados que ficará privado da liberdade poderá avançar por essa via.

Fernando Saúl, antigo oficial de ligação aos adeptos do FC Porto e 'speaker' do Estádio do Dragão, assim como José Dias, foram os únicos arguidos ilibados de todos os crimes.

Vítor 'Catão', conhecido adepto portista, sairá da prisão domiciliária, tendo sido condenado três anos e seis meses de prisão, para além de um ano e meio de interdição à entrada em recintos desportivos, tendo sido o único a quem foi atribuído o crime de atentado à liberdade de imprensa.

Hugo 'Polaco' foi sentenciado a dois anos e nove meses de prisão e Hugo 'Fanfas', condenado também por um crime de detenção de arma proibida no decorrer das buscas domiciliárias, a quatro anos e um mês.

Entre os 10 arguidos condenados, Vítor 'Aleixo' viu ser-lhe atribuída uma pena de prisão com a duração de dois anos e dez meses, enquanto o filho, do mesmo nome, foi condenado a três anos e três meses.