O decreto-lei para a privatização de 49,9% da TAP prevê que o investidor privado possa ficar com mais do que 44,9% da companhia, adquirindo o que os trabalhadores não comprarem dos 5% que têm reservados.

"Caso os aludidos trabalhadores não adquiram a totalidade das ações disponibilizadas no âmbito da reprivatização, o investidor de referência adquirirá as ações que não tenham sido adquiridas pelos trabalhadores do Grupo TAP", lê-se no decreto-lei para a privatização da companhia aérea, publicado hoje em Diário da República.

Como o Governo já tinha anunciado, esta reprivatização poderá ascender a 49,9% do capital social da TAP, através de uma venda direta de referência de até 44,9% do capital social da TAP ao investidor de referência e de uma alienação de até 5% do capital aos trabalhadores do grupo.