O Serviço de Apoio à Mobilidade Aérea, assegurado pela Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, tem vindo a ser confrontado, diariamente, com o reporte de situações irregulares no pagamento dos reembolsos decorrentes das novas regras do Subsídio Social de Mobilidade. Por isso, a tutela tem encaminhado vários ofícios a apelar à resolução dos problemas.

"Neste sentido, foram já enviados, por aquela Secretaria Regional, ofícios nos dias 9 e 16 de abril e também a 5 de maio, à entidade pagadora (CTT), mas também à Secretaria de Estado das Infraestruturas, à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Nacional de Aviação Civil", explica a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, em nota à imprensa.

A tutela esclarece ainda algumas situações, nomeadamente uma das questões mais levantadas na altura do pagamento dos reembolsos dos CTT prende-se com os documentos a apresentar pelos passageiros no caso de bilhetes emitidos através de agências de viagens via sistema GDS – Global Distribution System. Nestas situações têm sido solicitados erradamente, bilhetes eletrónicos das companhias aéreas, os quais não são possíveis de apresentar pelas agências de viagens, quando haja o recurso ao GDS para emissão dos mesmos. “Se os bilhetes são emitidos através de agências de viagens, apenas poderão ser apresentados os bilhetes electrónicos emitidos por estas, a que se adicionam os documentos da companhia aérea”, escreve-se.

No caso de bilhetes easyJet emitidos através do GDS, a companhia aérea impõe uma taxa denominada “suplemento incluso". Ora, constituindo essa parcela uma taxa obrigatória nas emissões via GDS, o que integra a tarifa adquirida e o custo do bilhete originalmente reservado, a mesma não tem vindo a ser reconhecida como elegível para SSM na generalidade dos pagamentos que têm vindo a ocorrer nas últimas semanas. "Por não poder ser considerada como opcional, deve a mesma ser considerada elegível para efeitos de SSM", alerta o Serviço de Apoio à Mobilidade Aérea.

"Além disso, e de acordo o Decreto-Lei n.º 37-A/2025 de 24 de março, devem ser considerados como custo elegível para SSM, todos os benefícios incluídos na tarifa escolhida pelo beneficiário. Com referência a bilhetes da easyJet e Ryanair (emitidos ou não através de agências de viagens) “temos tido reporte de inúmeros casos em que são excluídos do custo elegível parcelas associadas ao transporte de bagagem (de cabine e/ou de porão) ou pré-reserva de lugar, quando esses benefícios estejam incluídos no tipo de tarifa escolhido, apenas pelo facto dos mesmos estarem descritos, em separado, no documento de faturação da companhia aérea. Este é um procedimento incorreto que tem vindo a lesar muitos beneficiários, pelo que se impõem medidas corretivas imediatas”.

Quanto à taxa XP aplicada pelas agências de viagens (em que os montantes máximos elegíveis para SSM de 35,00 EUR e 70,00 EUR, referentes a bilhetes one-way e de ida e volta, respetivamente, não pode limitar a liberdade comercial dos agentes emissores, de fixação de valores superiores) problemas relativos à taxa DV aplicável nas reservas de grupo da TAP, necessidade de apresentar declaração de embarque e outros. “No mais, continuam a chegar-nos reportes, praticamente diários, de dualidade de critérios na apreciação de documentos para efeitos de SSM, que vão mesmo para além do conjunto de entropias aqui identificadas, o que tem vindo a condicionar, de forma injustificada, o acesso ao SSM por parte dos beneficiários, trazendo complicações e perdas de tempo, não apenas aos mesmos, como aos agentes emissores autorizados pelas companhias aéreas”, acrescenta o ofício enviado a 5 de Maio último.

Na missiva é sublinhada a importância de “eliminar o caos interpretativo a que se tem vindo a assistir nas últimas semanas, garantindo uma uniformização dos procedimentos de pagamento do SSM, em todas as estações dos CTT a nível nacional, tendo em vista salvaguardar o direito de mobilidade de todos os cidadãos beneficiários.”