As alterações foram apresentadas pelo ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, e aprovadas pelo Governo com base numa autorização legislativa concedida pelo Parlamento Nacional.

A flexibilidade introduzida, explica o executivo, abrange em particular "a preparação da audiência de discussão e julgamento", procurando-se contribuir para o "descongestionamento da justiça cível".

"Com esta alteração, mantém-se a fase de saneamento como fase processual intermédia do processo, mas esta deixa de estar necessariamente baseada na especificação e no questionário, ficando previstos esquemas preparatórios alternativos", nota o executivo em comunicado.

"A seleção do esquema preparatório da audiência de discussão e julgamento é feita pelo juiz, por despacho insuscetível de recurso, de acordo com a opção que concretamente se revele mais adequada às concretas características do litígio", sublinha.

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