O Governo assina esta terça-feira com as confederações patronais e associações empresariais um protocolo de cooperação sobre migração laboral regulada. Passados quatro meses de negociações, as empresas passam a contar com um mecanismo de emissão de vistos mais rápidos.

Segundo o semanário Expresso, a assinatura do protocolo está marcada para as 11:00, no Ministério dos Negócios Estrangeiros. A criação deste acordo foi anunciada pelo executivo de Luís Montenegro no último verão, depois da extinção do mecanismo de manifestação de interesse criado pelo governo de António Costa.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse na semana passada que o acordo não se trata de ‘uma via verde’ para a imigração.

Na quarta-feira, confederações empresariais ouvidas pela Lusa aplaudiram o protocolo de cooperação, considerando que "dá garantia de celeridade às empresas", sendo o "ponto sensível" a obrigação de garantir o acesso ao alojamento.

Que protocolo é este?

Este protocolo, a chamada ‘via verde para a imigração’, tem como objetivo agilizar a contratação de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho.

Será celebrado entre confederações patronais e associações empresariais e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Como vai funcionar?

Segundo o Expresso, o processo vai funcionar em cinco passos. Primeiro a entidade empregadora tem de enviar para a DGACCP um email com toda a documentação necessária para fazer o pedido de visto.

De seguida, num prazo de dois dias, o processo é remetido para o posto consular correspondente que procede ao agendamento do atendimento dos requerentes para apresentação da documentação original. Aí, o pedido será analisado e depois será iniciado o processo de emissão de visto.

Numa quarta fase a AIMA e a UCEF emitem os pareceres para a concessão dos vistos. E, por fim, os postos consulares tomam a decisão final.

Em quantos dias são emitidos os vistos?

De acordo com a agência Lusa, a missão dos vistos "deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular" e desde que cumpridos os requisitos legais previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros.

Quem pode usufruir?

Não são todas as empresas que vão poder usufruir desta medida. De acordo com o jornal ECO, a adesão ao protocolo está disponível apenas para confederações e associações patronais ou empresas. Mas também para estas há regras.

As associações empresariais têm de ter pelo menos 30 associados e o volume de negócios tem de ser igual ou superior a 250 milhões de euros anuais.

No caso das empresas, têm de ter 150 ou mais trabalhadores, um volume de negócio igual ou superior a 25 milhões anuais, não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, e um código de certidão permanente válido.

Que obrigações têm os empregadores?

Ao aderir a este protocolo, os empregadores vão ter de garantir um recrutamento ético, ou seja, oferecer um contrato de trabalho válido, dar a oportunidade de formação profissional e de aprendizado da língua portuguesa e, ainda, garantir o acesso a alojamento adequado.

- Com Lusa