
O Chega propõe aumentar as penas para quem for condenado por atear fogos florestais, prevendo a possibilidade de aplicação da pena máxima prevista no sistema português e a sua equiparação a terrorista.
Num projeto de lei que deu hoje entrada na Assembleia da República, o Chega propõe aumentar a pena mínima de prisão para quem provoque incêndios florestais de um para seis anos, e a máxima de oito para 12 anos.
Caso o incêndio coloque em risco pessoas ou bens de valor elevado, deixe vítimas "em situação económica difícil" ou a pessoa atue com intenção de obter benefícios económicos, o Chega quer que seja punida com uma pena entre 12 a 25 anos, a pena máxima prevista no Código Penal português. Atualmente, se estiverem em causa fatores agravantes, a moldura penal é entre três e 12 anos.
"Quem praticar crime doloso de incêndio florestal a que devesse aplicar-se concretamente prisão efetiva e tiver cometido anteriormente crime doloso de incêndio florestal, é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos, sempre que a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclinação para a prática deste crime, que persista no momento da condenação", lê-se no documento.
De acordo com o projeto de lei divulgado hoje, o Chega propõe que quem seja condenado pelo crime de incêndio florestal seja obrigado a ressarcir as vítimas "por todos os danos" provocados.
O partido liderado por André Ventura quer que a liberdade condicional só seja possível com a determinação de prisão domiciliária nos meses de maior risco de ocorrência de incêndios "e nos casos de menor gravidade". O mesmo se aplica à suspensão do internamento para os casos em que um incendiário seja considerado inimputável.
Esta é uma das propostas anunciadas pelo líder do Chega na semana passada na sequência dos incêndios que têm afetado o país este verão.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Chega salienta as consequências do fogo, "seja pelo risco que causa à vida, seja pela massiva destruição de ecossistemas, prejuízos patrimoniais, custos ao Estado, bem como, ainda mais grave, a existência de perda de vidas".
"O cenário deste ano é desolador, seja em função da extensão de área ardida, como das vidas que se perderam e das pessoas que ficaram sem as suas habitações, negócios, animais, etc", acrescenta, considerando que o problema se coloca todos os anos e destacando "a importância das penas na prevenção deste tipo de atos criminosos".
Os deputados do Chega apontam que existe um "sentimento de impunidade" e que a "reincidência neste tipo de crime é muito elevada", e advogam que "aumentando-se a pena de prisão, menos reincidências existirão".
"Além de punir na medida da gravidade do ato", é necessário "inibir a prática de novos crimes, não só pelo próprio, como pela comunidade no geral, bem como transmitir confiança do Estado no cumprimento do Direito", defendem também.
"Devemos, por isso, transmitir a mensagem clara e simples de que quem perturba gravemente a comunidade, prejudicando vidas, bens e poupanças alheias, bem como o sentimento comunitário de segurança, é severamente punido", indicam, sustentando que a atual moldura penal é "desajustada face aos danos provocados".