Quem já viajou para os Estados Unidos verá que o sistema que a União Europeia implementou para controlar quem entra e sai do espaço comunitário — e quem fica para lá do tempo autorizado — não é muito distinto daquele que se enfrenta (com longas filas) na entrada nos Estados Unidos.

Recolha de impressões digitais e fotografia passarão, já em outubro, a ser procedimentos regulares para qualquer pessoa que não tenha nacionalidade de um dos Estados-membros da União Europeia (UE) e queira entrar no espaço europeu. E a partir de 2025, ainda antes de viajar, será preciso pedir uma autorização semelhante ao ESTA, tratada digitalmente e implicando o pagamento de 7 euros (a taxa é dispensada a menores de 18 e maiores de 70 anos, bem como familiares de cidadãos de Estados-membros).

À semelhança do americano ESTA, também a Europa está prestes a avançar com o aqui chamado ETIAS (sigla que se traduz, em português, por Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem). Trata-se de uma autorização prévia que qualquer cidadão que venha de fora do espaço da UE sem necessidade de visto — Americas, Austrália e resto da Europa — passa a ter de requerer para entrar, mediante preenchimento de um questionário (detalhes mais abaixo), se planear visitar o espaço europeu. A autorização tem uma duração alargada para múltiplas entradas (desde que o passaporte se mantenha válido nesse período) e aplica-se a "visitas, férias ou viagens de negócios, com uma duração máxima de 90 dias e realizadas num período de 180 dias".

E se está a perguntar-se de os dados pessoais, requeridos no preenchimento da autorização, serão armazenados a resposta é sim. "O ETIAS armazena as informações biográficas, o histórico de autorizações de viagem e as respostas às perguntas", explica-se no portal. As informações são automaticamente verificadas nas bases de dados da UE e cruzadas com as da Europol e da Interpol para atestar se há motivos para recusar a autorização. Mesmo porque o ETIAS é um instrumento que a UE considera fundamental para "assegurar a interoperabilidade entre as bases de dados no domínio da justiça e dos assuntos internos".

De acordo com a Comissão Europeia, este sistema é implementado "para a identificação de segurança, imigração irregular ou elevados riscos epidémicos representados pelos visitantes isentos de visto", pelo que o ETIAS passará a ser exigido em todas as fronteiras de entrada no espaço europeu, venha de avião, de barco, de comboio ou por estrada.

Estas regras, adiadas já desde 2022 (o projeto de lei da Comissão Europeia foi aprovado em 2018 e a sua entrada em vigor posteriormente atrasada para 2025), irão agora avançar e permitirão à Europa ganhar um controlo mais rigoroso, bem como assegurar informação potencialmente partilhada de quem entra e sai, quando o faz ou se fica para além do tempo autorizado, por exemplo, uma vez que os registos passam a ter formato digital. E ao aplicar-se a qualquer pessoa que não tenha passaporte de um país comunitário vão afetar também os cidadãos britânicos, exceto se tiverem residência num Estado-membro.

Por outro lado, o Sistema de Entrada e Saída da UE (EES, na sigla original, materializa-se num controlo mais rigoroso, trocando o mero carimbo no passaporte (que, naturalmente, continuará a ter de ser apresentado) por um registo eletrónico obrigatório nas fronteiras do espaço europeu. Apenas os países da UE que não estão no espaço Schengen ficam fora do sistema — Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça —, com Chipre e Irlanda a ser as exceções cá dentro, mantendo o tradicional carimbo no passaporte.

Como vai funcionar o ETIAS em 5 respostas

Conforme se explica no portal oficial da União Europeia, "a partir do primeiro semestre de 2025, cerca de 1,4 mil milhões de pessoas de mais de 60 países isentos da obrigação de visto" serão obrigadas a ter uma autorização de viagem para entrar em 30 países europeus para estadas de curta duração. O documento é válido por três anos ou até o passaporte expirar e deve estar sempre com o seu titular, tal como o passaporte.

A UE explica que, quando o ETIAS for ativado, em 2025, o pedido poderá ser feito através do preenchimento de um formulário de pedido disponibilizado "no sítio web oficial do ETIAS ou na aplicação móvel ETIAS", com um custo de 7 euros. Mas alguns viajantes estão isentos do pagamento desta taxa.

Se for nacional de um país não UE que não exige visto de entrada sou obrigado a pedir o ETIAS para visitar um Estado-membro?
Sim, caso contrário arrisca-se a que não o deixem passar a fronteira. Mas desde que o ETIAS esteja válido, pode entrar quantas vezes quiser em qualquer Estado-membro, desde que respeite o limite de 90 dias da autorização. Isto permite, por exemplo, que consiga entrar mesmo que altere os seus planos de viagem (esperava ir a Espanha, mas decidiu-se pela Alemanha, por exemplo). Se estiver em trânsito entre destinos, não precisa de pedir ETIAS desde que não saia do espaço portuário ou aeroportuário reservada ao trânsito internacional.

Que dados são pedidos no ETIAS?
O formulário requer o preenchimento de informações pessoais (nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, morada atual, nomes dos pais, e-mail e número de telefone), bem como o passaporte, mas também informações sobre o seu nível de habilitações e profissão, sobre a viagem e estada previstas, sobre condenações penais ou viagens anteriores a zonas de guerra ou de conflito. Terá ainda de dizer se alguma vez foi obrigado a abandonar um país ou território no passado.

Quem tem de pedir e quanto custa?
Qualquer pessoa que venha de fora da UE e que não esteja já obrigada a pedir visto ficará obrigado a preencher o ETIAS. Ou seja, maioritariamente quem seja natural de um país do continente americano, da Europa não comunitária ou da Austrália (de países africanos e asiáticos é maioritariamente requerido visto) e pretenda visitar Estados-membros. A autorização custa 7 euros, mas menores de 18 anos e maiores de 70 não têm de pagar. Também isentos da taxa estão familiares de cidadãos da UE ou de nacionais de países terceiros que tenham o direito de circular livremente em toda a União Europeia.

Quanto tempo demora a chegar a autorização e que validade tem?
De acordo com o portal da UE, "a maioria dos pedidos é processada em minutos", mas pode levar até 4 dias a receber resposta positiva simples. No caso de ser requerida informação ou documentos adicionais, esse prazo pode esticar até 14 dias e se for chamado a entrevista até 30 dias. Todo o processo é digital e a resposta dada por e-mail.

A autorização é válida por três anos (desde que o passaporte se mantenha válido), permitindo o ETIAS ficar no espaço europeu por um período máximo de 90 dias.

Para estudar ou trabalhar num Estado-membro, é preciso ETIAS?
Não, mesmo porque esta autorização não lhe dá o direito de estudar a longo prazo ou de trabalhar nesses países. Para vir de um país externo às fronteiras da UE para estudar, precisará de um visto de estudante e para trabalhar terá de pedir um visto de trabalho.