
A Autoridade da Concorrência (AdC) garante que "fez tudo o que pôde" para que as instituições financeiras envolvidas no caso conhecido como 'cartel da banca' fossem condenadas pelas infrações cometidas de 2002 a 2013.
À Lusa, fonte oficial da AdC reagiu hoje à decisão tomada em 25 de agosto pela conferência do Tribunal Constitucional (TC) que indeferiu uma reclamação do regulador contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.
"A AdC faz notar que fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais", afirma fonte oficial da AdC, numa referência aos acórdãos do Tribunal da Concorrência e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que consideraram que os bancos falsearam a concorrência durante mais de dez anos.
"Esta decisão da conferência do TC não retira razão à AdC", afirma fonte oficial da instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues, lembrando que o TCRS "confirmou os factos" e que o TJUE "clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)".
Em 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência deu como provado que, entre 2002 e 2013, os principais bancos do mercado português agiram em "conluio" para falsear a concorrência e confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC em 2019.
Nessa instância ficou provado que as instituições financeiras trocavam informação de forma regular por telefone e por email para enviar dados aos concorrentes sobre os 'spreads' que iam praticar e sobre os volumes de crédito já concedidos.
Ficou igualmente provado que a prática dos bancos ocorreu com o conhecimento e o aval das hierarquias dos bancos, incluindo as administrações.
Os bancos recorreram da decisão da primeira instância para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), onde um coletivo de juízes declarou a contraordenação prescrita, por considerar que no período em que o processo esteve a ser analisado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) o processo não ficava suspenso para efeitos de contagem da prescrição. Aqui, a decisão não foi unânime, tendo um dos três juízes do coletivo discordado que houvesse prescrição.
A AdC e o Ministério Público apresentaram recurso para o TC e, logo numa primeira decisão, em junho, o tribunal rejeitou analisar os pedidos.
Perante a recusa, a AdC fez uma reclamação para a conferência do TC, que, agora, nesta segunda decisão de 25 de agosto, recusa de forma definitiva apreciar se a decisão do TRL é, ou não, conforme com a Constituição e com o direito europeu.
Com a decisão do TC, o litígio chega ao fim, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.
Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC "não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade".
Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou "que interprete a Constituição em consonância com o direito da União Europeia", antes que analisasse "a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da União Europeia". Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.
Os bancos a quem a AdC aplicou coimas e que agora veem os valores anulados são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).
O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante do caso na AdC.