O gabinete do ministro da Presidência esclarece, ao início da tarde desta quinta-feira, que o Governo não recomendou o cancelamento de sessões do 25 de Abril, na sequência do luto nacional pela morte do Papa Francisco, limitando-se a definir a conduta dos membros do Executivo. Acrescenta que as festividades em S. Bento foram adiadas para 1 de maio (e não canceladas), porém, no dia 25 de Abril vão abrir os jardins e o piso térreo e distribuir cravos.

O esclarecimento do gabinete de António Leitão Amaro surge na sequência de dúvidas face ao "impacto do decreto de luto nacional nos eventos dos próximos três dias", refere no comunicado.

Neste sentido, explica que o decreto de luto nacional, aprovado na quarta-feira, "não impõe ou fixa, ele próprio, quaisquer medidas ou restrições específicas às atividades de entidades e pessoas públicas ou privadas". Ou seja, determina apenas o luto e fica as respetivas datas.

As "opções de conduta" do Governo "aplicam-se aos seus membros", refere a nota, em que é assinalado que "em nenhum momento foram dadas instruções relativamente a atividades de outras entidades (incluindo municípios e associações) ou das populações".

Na nota oficial, o gabinete do ministro da Presidência assinala ainda que o Governo participará na sessão solene na Assembleia da República e nas "cerimónias oficiais organizadas por municípios".

Quanto aos "eventos de natureza festiva" em S. Bento, residência oficial do primeiro-ministro, o ministro da Presidência explica que não foram cancelados, mas sim adiados para o dia 1 de maio. Contudo, no dia 25 de Abril, haverá abertura dos jardins e do piso térreo e distribuição de cravos.

Nos edifícios públicos, a bandeira nacional estará a meia-haste durante os três dias de luto nacional pela morte do Papa Francisco, que se iniciaram esta quinta-feira e terminam no sábado, dia das cerimónias fúnebres.

E as atividades "não relacionadas" com o 25 de Abril?

Na nota, o gabinete do ministro da Presidência assinala que membros do Governo "não participarão noutros eventos festivos" que não tenham a ver com o 51º aniversário do 25 de abril que se realizem durante o período de luto nacional. É o caso de "inaugurações, celebrações, festas organizadas por entidades nacionais ou locais".


Artigo em atualização.