Numa nota divulgada na sua conta oficial na rede social Facebook, o chefe de Estado esclarece que dúvidas sobre a constitucionalidade o "levaram a suscitar parecer" do Tribunal Constitucional, que incidem sobre 10 alíneas e artigos da revisão ao Código de Processo Penal.

O pedido incide, em concreto, sobre artigos e números relativos à denúncia e declaração de constituição como assistente, primeiro interrogatório judicial de arguido detido e defensor oficioso, divulgação de peças processuais ou da identidade do arguido e identificação de suspeitos, entre outros.

Na nota, o chefe de Estado recorda que a revisão do Código do Processo Penal, a terceira desde a sua aprovação em 2005, teve o voto favorável unânime da Assembleia Nacional.

No pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, Jorge Carlos Fonseca explica que "em causa" está a "eventual desconformidade daqueles dispositivos legais" face a artigos da Constituição da República sobre o âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias, "designadamente o princípio da proporcionalidade", do acesso à justiça, do direito à liberdade, do direito à liberdade e à segurança pessoal, dos princípios do processo penal, da liberdade de informação e do direito à propriedade privada.

Em março de 2020, aquando da apresentação da proposta de revisão do Código do Processo Penal, aprovada depois pelo parlamento, a ministra da Justiça, Janine Lélis, enfatizou as alterações à "extinção do Termo de Identidade e Residência como medida cautelar geral", passando a estar inserida no estatuto do arguido, "atendendo à sua débil eficácia prática ou processual".

"Não se estranha, pois, que em momentos de particular agravamento da situação de insegurança, todos os olhos e atenção se viraram para as decisões dos tribunais, em especial para as medidas de coação aplicadas no seguimento de muitas detenções, feitas em flagrante delito. Levantou-se nesses tempos a ideia de que prisão preventiva dever-se-ia aplicar sempre e na quase maioria dos casos, olvidando, contudo, de que a privação da liberdade é por imposição constitucional em defesa dos princípios da dignidade humana", recordou.

Assim, relativamente aos pressupostos da prisão preventiva, também levantada na recente onda de criminalidade que afetou o país, a ministra explicou que a revisão proposta inclui alterações para "densificar as situações em que o juiz, quando não considere adequadas ou suficientes as restantes medidas de coação pessoal, possa aplicar a prisão preventiva", mas "no quadro das orientações constitucionais".

Outra novidade na revisão do Código do Processo Penal é a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos ausentes ou em fuga, alteração concebida "tendo como pressupostos o facto de não se dever considerar os direitos fundamentais como absolutos e inflexíveis".

"Quando todos os mecanismos de notificação destas pessoas tenham sido esgotados, para que a gente não tenha processos pendentes nos tribunais, com arguidos ausentes e sem que se realize a Justiça", disse a ministra aos jornalistas.

Segundo Janine Lélis, estas alterações visavam uma "justiça criminal mais eficaz em prol da segurança das pessoas" e passam ainda pela revisão das penas de furto e de roubo, além da introdução de novos tipos criminais, como o crime de perseguição, como os que "mulheres são perseguidas por ex-companheiros", o de mutilação sexual ou de maus-tratos a animais.

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